INSTRUMENTO DE CONTRATO
Contrato Gratuito de Prestação de Serviços técnicos Profissionais Especializados
Termo de Adesão, Serviço Voluntário
DAS PARTES
Artigo 1.º
Contratante: Colégio Estadual Barão de Aiuruoca (CEBA), na figura de seu Diretor geral.
Contratados: Artistas do PAC, na figura de seu representante indicado, conforme ata anexa.
DO OBJETO
Artigo 2.º
Compartilhar a gestão e o uso do espaço denominado “PONTO DE AÇÃO CULTURAL” (PAC), sito na rua Professor Pedro Vaz, nº1, Centro, no município de Barra mansa/RJ. Para tanto, visam a sua restauração, recuperação e revitalização a fim de que esteja em pleno funcionamento, culminando com a sua preparação dos próprios eventos dos festejos dos 30 anos de existência do PAC.
§ 1.º
O PAC será utilizado exclusivamente para realização de projetos, programas, atividades e eventos artísticos, culturais, educativos e sócio-ambientais, possibilitando o acesso ao público de Barra Mansa e Região.
§ 2.º
A principal finalidade será de fortalecer o elo PAC-Escola-Comunidade, em especial com os alunos, pais e amigos do CEBA, possibilitando a apreciação e a prática da Arte, bem como o surgimento de novos talentos. Sempre no Sentido da revitalização do espaço e da comemoração dos 30 anos de criação do PAC.
§ 3.º
O PAC continuará cumprindo a missão para qual foi criado em 9 de Março de 1979 pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, que é o de difundir as manifestações artísticas e culturais, bem como dar continuidade aos projetos, exposições (curadoria), saraus, cursos, oficinas, e seminários promovidos pelo grupo de artistas representados pelos ora contratados.
§ 4.º
O espaço também poderá ser utilizado para as reuniões da Associação Barramansense de Artistas (ABA) e de outras entidades afins que tenham por objetivo o estudo, Intercâmbio e promoção artística e Cultural, em consonância com o caput desse artigo e parágrafos anteriores.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
Artigo 3.º
O PAC será administrado por um Conselho Gestor, composto pelos seguintes cargos e titulares:
- Presidente: (Diretor de CEBA)
- Vice-Presidente: (Artista do PAC)
- Coordenador Administrativo-financeiro: (Tesoureiro da AAE/CEBA)
- Coordenador de Educação Artística: (Professor do CEBA)
- Coordenador Comunitário: ( Membro eleito do Conselho Fiscal – AAE/CEBA)
- Coordenador de Obras: ( AAE/CEBA)
- Coordenador Artístico e Cultural: (Artista do PAC)
- Coordenador de Produção Cultural: (Artista do PAC)
- Coordenador de Relações Públicas: (Artista do PAC)
- Coordenador Jurídico Artista do PAC
§ 1.º
O Conselho Gestor se reunirá no PAC, ordinariamente a cada mês, com o quorum de 50% +1 de seus membros, para deliberar pela maioria simples dos presentes sobre os assuntos administrativos, financeiros e artísticos pertinentes; O Conselho Gestor se reunirá extraordinariamente no PAC por convocação de seu Presidente ou por convocação de 1/3 de seus membros, para tratar de assuntos relevantes e urgentes, observando o mesmo quorum de presença e deliberação já mencionadas.
§ 2.º
A responsabilidade direta pelos atos administrativos, financeiros e educacionais no âmbito do PAC é dos representantes do CEBA no Conselho Gestor.
§ 3.º
A responsabilidade direta pelos serviços de planejamento, produção cultural e execução dos projetos, programas, atividades e eventos artísticos/culturais/sócio-ambientais é dos membros artistas do Conselho Gestor.
§ 4.º
A participação do Conselho Gestor, tanto dos artistas quanto dos membros do CEBA, será voluntária e gratuita, não ensejando pagamento de pró-labore e nem ensejará vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
§ 5.º
O Conselho Gestor deverá elaborar, aprovar e cumprir um “Regulamento para o funcionamento Administrativo-Artístico do PAC”.
§ 6.º
O Conselho Gestor deverá providenciar uma avaliação e balancete mensal e relatório/balanço Administrativo-financeiro Anual.
§ 7.º
O Conselho Gestor deverá proceder de imediato ao levantamento e administração, curadoria e conservação patrimonial e do acervo artístico, registrando tudo em livro próprio. Ressaltando-se que a incorporação de novos itens para o patrimônio e acervo artístico deve ser aprovada em reunião do Conselho Gestor.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
Artigo 4.º
A responsabilidade patrimonial, de serviço e financeira ficará assim dividida:
Alínea a –
O CEBA deverá fornecer e se responsabilizar pelos serviços de obra (reforma geral), limpeza (fornecimento de pessoal), manutenção do pagamento das tarifas de água, esgoto e energia elétrica, bem como reparos gerais e a segurança do PAC e do Patrimônio do PAC (inclusive do acervo artístico existente), mediante recursos do Governo Estadual do Rio de Janeiro/Secretaria de Educação e do patrocínio da iniciativa privada (leis de incentivo à cultura).
Alínea b –
Os artistas membros do Conselho Gestor ficarão responsáveis pelo custeio do material artístico e de limpeza, tarifas de telefone e despesa com computador, produção cultural e remuneração de auxiliares, bem como no auxílio às despesas nos reparos por que passará o PAC durante o período de duração desse contrato, por meio do que for arrecadado com patrocínio – leis de incentivo à cultura – apoio cultural, contribuição dos artistas e aliados do PAC, produtos artísticos-culturais ali comercializados, promoção de eventos e doações legais.
PRAZOS
Artigo 5.º
Prazos de planejamento e execução:
Alínea a –
Das formas físicas:
- 1.º Semestre de 2007 – reparos de emergência
- 2.º Semestre de 2007 – projeto de reforma geral
- 1.º e 2.º semestres de 2008 – obra de reforma geral
Alínea b –
Dos eventos culturais:
- Maio/2007 a Dezembro/2008 – programação cultural tradicional
- Julho/2007 a Abril/2009 – novos projetos culturais
- Março/2009 – comemoração dos 30 anos do PAC
Alínea c –
Período de vigência deste contrato:
A contar de Maio de 2007, será de um ano de duração, prorrogável por mais um ano.
PROGRAMA E PROJETOS PARA O PAC
Artigo 6º
Programação e projetos culturais que poderão ser viabilizados pelo Conselho Gestor:
- Programação Cultural Tradicional
Apresentações, exposições, cursos/oficinas, cine-arte, saraus, seminários/palestras/debates e eventos sócio-ambiental-culturais nas diversas áreas:
Artes Pláticas, Artesanato, Imagem e Vídeo, Música e Dança, Literatura e Poesia, Teatro.
Alínea a –
Curso/oficina para mães e pais do CEBA, com uma ocupação artística específica para as mães e/ou pais que vão levar/buscar os seus filhos no colégio.
Alínea b –
“PAConvida – Fim de Tarde”: apresentações/shows às quartas, quintas e sextas-feiras, cada dia com um tema: música e dança; Literatura e poesia; teatro de rua e esquetes.
Alínea c –
Publicação mensal que divulgará as atividades, projetos e visão artístico-cultural do PAC.
Alínea d –
Outros projetos que forem sugeridos, discutidos e aprovados no âmbito do Conselho Gestor.
ALTERAÇÃO E RECISÃO CONTRATUAL
Artigo 7.º
§ 1.º
Caso ocorra alguma necessidade de modificação e/ou acréscimo no presente contrato, a mesma deverá ser aprovada em reunião do Conselho Gestor por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
§ 2.º
Para a recisão será observado o paralelismo de forma, devendo a decisão se dar no âmbito do Conselho Gestor por maioria qualificada de seus membros.
LEGISLAÇÃO
Artigo 8.º
A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos deve ser:
- Lei 9.608/98 (Voluntariado)
- Lei 8.666/93 (Estatuto da Licitação)
- Código Civil brasileiro
FORO
Artigo 9.º
O Foro para dirimir qualquer controvérsia que porventura resulte deste contrato será o da comarca de Barra Mansa/RJ, local da sede do PAC.
Barra Mansa, 17 de Maio de 2007.
Diretor-geral do CEBA Representante dos Artistas do PAC
Profº Mauro Paiva Luciano Marcos Antônio Marques
Mat. 828.083 – 6
ARTISTAS DO PAC
ATA DE REUNIÃO ESPECIAL
Às 15 horas do dia 17 de Maio de 2007, os artistas reunidos no Ponto de Ação Cultural – PAC, sito à Rua Professor Pedro Vaz, nº1, Centro - Barra Mansa/RJ, com a finalidade de discutir e aprovar a proposta do “Instrumento de Contrato Gratuito de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados” a ser firmado com o Colégio Estadual Barão de Aiuruoca – CEBA, bem como definir os membros que participarão do Conselho Gestor, tomaram as seguintes deliberações:
- Foi aprovada por unanimidade a proposta do “Instrumento de Contrato...” elaborada pelos artistas Marcos e Nívea Marques, com as devidas correções feitas pelo Diretor-Geral do CEBA, prof.º Mauro Paiva Luciano, que segue junto com esta ata;
- Por consenso, foram designados os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do PAC:
- Vice – Presidente: Lúcia Helena A. Oliveira
- Coordenador Artístico Cultural: Ivonett Alves Araújo
- Coordenador de Produção Cultural: Marcos Marques
- Coordenador de Relações Públicas: Érico Vinícius
- Coordenador Jurídico: Nivea Marques
Ficou decidido ainda que a artista Lúcia Helena A. de Oliveira será a representante que firmará o referido contrato em nome dos artistas do PAC, e o artista Marcos Antônio Marques será o representante co-responsável.
Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião especial, seguindo a ata assinada por todos os presentes.
- Marcos Antônio Marques
- Érico Vinícius Ferreira Fernandes
- Maria Tereza Costa da Cruz
- Francis Moraes Marques
- Ivonett Alves
- José Nelson Santiago Veloso
COLÉGIO ESTADUAL BARÃO DE AIURUOCA = CEBA
PONTO DE AÇÃO CULTURAL = PAC
ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO
O Conselho Gestor do Ponto de Ação Cultural – ConPAC, nos termos do § 5.º do artigo 3.º do contrato gratuito de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, firmado em 17/05/2007 entre o CEBA e os Artistas do PAC, convida a comunidade CEBA, os artistas de Barra Mansa e região, e os cidadãos interessados em arte e cultura, para a assembléia geral que será realizada no dia 07 de Julho de 2007, das 15 às 17 horas, no PAC (Rua professor Pedro Vaz, nº1 – Centro – Barra Mansa/RJ), para deliberar sobre a seguinte pauta:
- Discussão/votação da proposta do “Regulamento de Funcionamento do PAC” elaborada pelo ConPAC;
- Assinatura do “termo de compromisso” pelos artistas aliados do PÀC presentes.
Barra Mansa, 28 de Junho de 2007
Mauro Paiva Luciano
Presidente do ConPAC |
Lúcia Helena A. Oliveira
Vice-Presidente - ConPAC |
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