Estatuto do PAC

E S T A T U T O

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEUS VALORES E SÍMBOLOS CAPÍTULO I : DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

ARTIGO 1º: A Associação do Ponto de Ação Cultural do Rio de Janeiro, doravante também denominada associação e designada pela sigla APACRJ, rege-se pelo disposto neste Estatuto e pelas leis vigentes. 
Parágrafo único: A APACRJ terá prazo de duração indeterminado, com abrangência no sul do Estado do Rio de Janeiro e administração sediada no Ponto de Ação Cultural = PAC, sito à rua Prof. Pedro Vaz nº 1, Centro, Barra Mansa/RJ, Brasil, e foro jurídico nesta Comarca.

ARTIGO 2º:  A APACRJ é uma Associação com características de Organização Social (OS de acordo com a Lei Estadual nº 5498 de 07/07/2009), com o objetivo de apoiar, pesquisar, desenvolver e difundir a criação, a formação, a produção e a manifestação artística-cultural local, regional e nacional, tendo como base o Ponto de Ação Cultural = PAC de Barra Mansa (criado em 9 de Março de 1979 pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio de Janeiro).

§ 1º: A APACRJ é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cujos recursos e os eventuais excedentes financeiros deverão ser aplicados integral e exclusivamente na consecução do seu objetivo social e de suas finalidades culturais.
§ 2º: No desenvolvimento de suas atividades a APACRJ observará os princípios da ética, da estética, da legalidade, impessoalidade, moralidade, salubridade, publicidade, eficiência e eficácia, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, e nem tampouco estará vinculada a qualquer instituição político-partidária ou religiosa.

ARTIGO 3º: São fins da APACRJ:

  1. Compartilhar a gestão e o uso do espaço “Ponto de Ação Cultural=PAC”, para promover a criação e formação artística, incentivar os novos talentos, possibilitar maior acesso e divulgar as manifestações culturais no município/região.
  2. Atuar na proteção, preservação, restauração e ampliação do edifício, do acervo e do patrimônio do PAC, bem como apoiar a preservação de outros patrimônios artísticos-culturais no estado;
  3. Articular e associar os Artistas e outros profissionais afins, mobilizando-os para a prestação de serviços – voluntário ou remunerado – em prol do PAC e da Cultura em geral
  1. Integrar as ações e projetos culturais do PAC, com a Escola, a Comunidade, a Empresa e o Poder Público, no sentido de possibilitar maior acesso, fruição e prática das expressões artísticas, de preferência gratuitamente;
  2. Pesquisar, propor, apoiar e realizar planos, programas, projetos, atividades, eventos e manifestações artísticas, culturais, educativas e sócio-ambientais, de modo a facilitar a criação, a produção, o acesso e a fruição por parte dos Artistas, dos Estudantes, Jovens, Crianças e da População em geral;
  3. Apoiar e fomentar a produção e o intercâmbio cultural;
  4. Promover a Diversidade e fortalecer a Identidade Cultural local / regional / nacional.

§ 1º:    Para o alcance destas finalidades, a associação desempenha as suas atividades por meio da execução direta de planos de ação, programas e projetos, e ainda com a prestação de serviços intermediários de apoio ao desenvolvimento sócio-cultural e econômico, buscando organizar os Artistas e outros profissionais afins através do cooperativismo.
§ 2º:    A fim de cumprir as suas finalidades, a APACRJ terá um regimento interno para disciplinar a organização, estrutura, competências e o seu funcionamento, e fará publicar anualmente o relatório de gestão e o balanço, uma síntese em jornal de circulação regional e de forma completa no sítio eletrônico www.pacrj.com da associação.

Artigo 4º:  O símbolo da APACRJ é um desenho estilizado da fachada da Casa de Cultura que sedia a associação, contendo a sigla “Pac” na parte superior e na inferior a denominação “Ponto de Ação Cultural Jandyra Reis de Oliveira”.

Parágrafo único:  As cores representativas da APACRJ são o branco, o vermelho e o preto.

CAPÍTULO II: DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

ARTIGO : A APACRJ é constituída de número ilimitado de sócios, acolhidos nas seguintes categorias:

I – Sócio Fundador: Toda Pessoa Física que participar da Assembléia de Fundação da associação e assinar o Livro de Ata aprovando este Estatuto;

II – Sócio Mantenedor: Toda Pessoa Física ou Jurídica -- de notória capacidade profissional, idoneidade moral e identidade cultural -- que assinar o Termo de Compromisso com o Estatuto / Regimento Interno e preencher a ficha de inscrição, for aprovado pelo órgão de administração superior, bem como contribuir para auxiliar na cobertura das despesas de custeio artística/cultural definidas no orçamento, cujo valor mensal mínimo será estipulado anualmente;

III – Sócio Artista: Toda Pessoa Física que possua alguma competência / experiência artística e/ou cultural comprovada, assinar o Termo de Compromisso com o Estatuto/Regimento Interno e preencher a ficha de inscrição da associação, bem como se coloque à disposição para participar dos planos de trabalho / programas / projetos aprovados pelo órgão de administração superior, seja prestando serviço voluntário ou remunerado.

Parágrafo único: A admissão de sócios deverá ocorrer ao:

  1. ser apresentado por membro já pertencente a associação ou se apresentar voluntariamente por identificação com o objetivo/finalidades da APACRJ;
  2. ter o nome aprovado pelo órgão de administração superior, assinar o Termo de Compromisso com o Estatuto e a ficha de inscrição da associação.

Artigo 6º: São direitos comuns aos sócios da APACRJ, desde que devidamente quites com as suas obrigações sociais previstas neste Estatuto, os seguintes:

I ) ter acesso, fruir e participar das atividades e eventos culturais promovidos pela associação, de forma gratuita ou subsidiada;

II )  ser indicado para atuar no órgão executivo da associação, mediante aprovação do órgão administrativo superior;

III ) fazer proposta de interesse coincidente com o objetivo e finalidades da associação.

§ 1º:  É direito exclusivo do Sócio Mantenedor a participação no órgão administrativo superior, mediante a escolha dentre os seus próprios pares, conforme previsto neste Estatuto.
§ 2º    É direito exclusivo do Sócio Artista a utilização gratuita do espaço PAC ou de outro programado pela associação, para apresentação de suas expressões artísticas, desde que aprovado no plano de trabalho e na inscrição feita no prazo regulamentar, conforme previsto no Regimento Interno da APACRJ.

Artigo 7º: São deveres comuns aos associados da APACRJ:

I ) cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais pertinentes, trabalhando em prol do sucesso do objetivo/finalidades da associação, e zelando com ética pelo seu nome e patrimônio;

II – acatar as decisões dos órgãos deliberativo e executivo da associação, em particular as cláusulas do contrato de gestão porventura firmado com o Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único: É dever do Sócio Artista cumprir as normas do contrato de uso do espaço PAC ou de prestação de serviço, voluntário ou remunerado, firmado com a associação.

Artigo 8º: O desligamento de qualquer sócio se dará mediante o requerimento voluntário ou decisão de exclusão por justa causa, quando reconhecida em processo administrativo que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos da lei nº 8112 de 11/12/1990.

Parágrafo único:  No caso de um associado da APACRJ que tenha sido excluído conforme determinado neste Estatuto, um novo pedido só poderá ser aceito mediante a aprovação do órgão deliberativo superior, transcorridos no mínimo 1 (um) ano da data da exclusão.

ARTIGO 9º: Os sócios da APACRJ não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos dos membros da administração e nem pelos encargos da associação.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE E DA ASSEMBLÉIA GERAL 

ARTIGO 10: A estrutura da APACRJ é composta dos órgãos de:

I ) Assembléia Geral;
II ) Administração Superior: o Conselho de Administração; e
III ) Execução e Coordenação: a Diretoria Executiva.

§ 1º.   A Assembléia Geral será:

  1. composta por todos os Sócios Mantenedores ativos e regulares com suas obrigações estatutárias, com direito a voz e voto;
  2. especialmente convocada para apreciar e homologar mudança estatutária e extinção da Associação, bem como eleger ou destituir os representantes dos Sócios Mantenedores no órgão de administração superior, mediante edital afixado no quadro de aviso, comunicado por carta e/ou endereço eletrônico, e publicado em jornal de circulação regional com antecedência mínima de 7 (sete) dias

§ 2º.   A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá de 2 (dois) em 2(dois) anos, a partir da data da Assembléia de Fundação, com a finalidade de:

  1. escolher metade do número de  representantes dos Sócios Mantenedores para o órgão de administração superior;
  2. analisar e homologar proposta de mudança estatutária ou extinção da Associação;
  3. apreciar e homologar as decisões e deliberações do órgão de administração superior, apresentando recomendações.

§ 3º.   A Assembléia Geral Extraordinária poderá ocorrer a qualquer tempo, face a problema grave e inadiável, desde que devidamente justificada por escrito, quando:

  1. solicitada por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Sócios Mantenedores;
  2. houver necessidade de escolher substituto por vacância (voluntária ou excepcional) de um dos representantes dos Sócios Mantenedores no órgão de administração superior.

CAPÍTULO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 11:

O Conselho de Administração da APACRJ, doravante designado pela sigla “ConPAC”, é o conselho de administração superior da associação, com poderes de controle, deliberativo e normativo, e constituir-se-á de 10 (dez) membros de acordo com o seguinte critério:

I ) 50 % (cinqüenta por cento) dos membros serão pessoas da sociedade civil – de notória capacidade profissional, reconhecidas idoneidade moral e identidade cultural – escolhidos, em consenso ou votação aberta, pelos e dentre os próprios Sócios Mantenedores da associação, em Assembléia Geral;

II ) 40 % (quarenta por cento) de membros representantes do Poder Público, indicados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da aprovação/assinatura do contrato de gestão; e

III ) 10 % (dez por cento) de membros indicados pelos empregados da entidade referente ao contrato de gestão em pauta, através de escolha entre os mesmos.

§ 1º.   O mandato dos membros do ConPAC será de 4 (quatro) anos, admitido a recondução, sendo que o primeiro mandato de metade dos membros deve ser de 2 (dois) anos.
§ 2º.   Os membros do ConPAC não poderão ser parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau do Governador, Vice e Secretários de Estado.
§ 3º.   É vedado aos Conselheiros integrar a Diretoria Executiva ou qualquer outro cargo da associação.
§ 4º.     Os membros do ConPAC não serão remunerados, apenas recebendo ajuda de custo para cobrir despesas comprovadas com as reuniões de trabalho programadas.
§ 5º.   O Presidente do ConPAC será escolhido pelos seus próprios membros dentre os representantes da sociedade civil e o Vice-Presidente dentre os representantes dos Empregados.
§ 6º.   A escolha dos membros da sociedade civil dentre os Sócios Mantenedores se dará mediante a convocação de Assembléia Geral, através de edital em jornal de circulação regional, publicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias;  o mesmo procedimento deve ser adotado para a escolha do representante dos empregados da entidade.
§ 7º. Para votar na Assembléia Geral o Sócio Mantenedor deve estar em dia com suas obrigações estatutárias e ter a sua ficha de inscrição aprovada pelo Conselho de Administração com, no mínimo 6 (seis) meses de antecedência; para ser votado o prazo mínimo é de 1 (um) ano.

ARTIGO 12: O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes no exercício financeiro, nos meses de Março, Julho e Novembro de cada ano, conforme calendário combinado entre seus membros.

§ 1º.   O ConPAC reunir-se-á extraordinariamente para tratar de assunto grave e inadiável, previa e claramente discriminado, quando convocado por escrito e afixado no quadro de aviso, com prazo de 15 (quinze) dias:

  1. pela Diretoria Executiva; e/ou
  2. por no mínimo 1/5 (um quinto) de seus membros.

§ 2º.   As deliberações do ConPAC serão decididas por maioria simples de seus membros e só terão validade quando tomadas por 2/3 dos mesmos, sendo que ao Presidente caberá – quando necessário -- o voto de desempate.

ARTIGO 13: O Conselho de Administração tem as seguintes atribuições privativas:

I ) definir as diretrizes e os planos/objetivos estratégicos da associação, em conformidade com as leis vigentes;

II ) aprovar as propostas do plano de trabalho, do programa de investimento e do orçamento, visando a celebração do contrato de gestão com o Poder Público;

III ) designar e dispensar os membros da Diretoria Executiva, fixando a remuneração dos mesmos;

IV ) aprovar o Regimento Interno da APACRJ, que deve dispor, no mínimo, sobre o seu funcionamento, a estrutura organizacional, os cargos e respectivas competências;

V ) aprovar os relatórios gerenciais e os demonstrativos financeiros/contábeis elaborados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os à Secretaria de Estado de Cultura;

VI ) fiscalizar o cumprimento das diretrizes e objetivos/metas estabelecidas, e aprovar  a prestação de contas anual, com o auxílio de auditoria externa;

VII ) pronunciar-se sobre denuncia que lhe for encaminhada pela sociedade civil em relação à gestão e aos serviços sob a responsabilidade da associação, adotando as providências cabíveis;

VIII ) pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva;

IX ) aprovar por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros:

a – as normas de recrutamento e seleção de pessoal, bem como o plano de cargos, salários e benefícios da associação;
b – em caráter excepcional e temporário, a contratação de profissional com remuneração superior aos limites fixados inicialmente no contrato de gestão, mediante autorização prévia e expressa deste Conselho;
c – as normas de contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações;
d – a proposta de alteração estatutária e de extinção da associação;
e- o valor mínimo da contribuição mensal do Sócio Mantenedor.
Parágrafo 1º: a proposta de modificação da estrutura organizacional, a criação de órgãos e cargos auxiliares da Diretoria Executiva é prerrogativa exclusiva do ConPAC.

Parágrafo 2º: Os Conselheiros não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da APACRJ.

CAPÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14: A Diretoria Executiva da APACRJ, doravante designada pela sigla DirEX, é o órgão de execução, coordenação e operação dos planos, programas, projetos, atividades e eventos aprovados e promovidos pela associação.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva fica investida de plenos poderes para praticar os atos de gestão aprovados pelo ConPAC, visando à consecução dos objetivos e finalidades da Associação. 

ARTIGO 15º: A DirEX é composta dos seguintes cargos:

I ) Diretor Executivo;
II ) Diretor Artístico e Cultural; e
III ) Diretor Administrativo e Financeiro.

ARTIGO 16: Os membros da DirEX são nomeados ou exonerados pelo ConPAC.

Parágrafo único: O mandato dos Diretores é de 4 (quatro) anos, admitida a recondução.

ARTIGO 17: A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Diretor Executivo julgar conveniente.

Parágrafo único: As decisões da DirEX serão tomadas por maioria simples;  em caso de empate, caberá ao Diretor Executivo a responsabilidade pela decisão final. 

ARTIGO 18º.    Compete coletivamente à DirEX:

I ) gerenciar a APACRJ conforme as leis vigentes, as normas estatutárias/regimentais estabelecidas e o contrato de gestão porventura conveniado com o Poder Público;
II ) estudar, propor e executar planos, programas e projetos artísticos, culturais e sócio-ambientais para a Comunidade do PAC e geral, aprovados pelo ConPAC;
III ) viabilizar a captação de recursos para atender o objetivo, as metas e finalidades da associação;
IV ) cumprir as deliberações e normas aprovadas pelo ConPAC;  
V ) encaminhar as prestações de contas, balanços e outros documentos com informações requisitadas pelo Conselho de Administração;
VI ) Solicitar parecer do ConPAC sobre qualquer assunto específico, quando julgar necessário.
Parágrafo único: Os Diretores não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da APACRJ.

ARTIGO 19:  Compete ao Diretor Executivo:

I ) representar a APACRJ ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II ) propor, coordenar e liderar planos, programas, projetos, atividades e eventos aprovados pelo ConPAC;
III ) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV ) assinar todos os documentos de responsabilidade da Diretoria Executiva, encaminhando a documentação de prestação de contas, o balanço anual e outros solicitados pelo ConPAC;
V ) gerenciar o espaço, as instalações e as atividades do PAC, de acordo com o regimento interno da Associação e o contrato de gestão conveniado com o Poder Público.

ARTIGO 20: Compete ao Diretor Artístico e Cultural

I ) estudar, pesquisar e propor planos, programas e projetos artísticos/culturais de acordo com o objetivo e finalidades da APACRJ, observando a filosofia e a estrutura do PAC, de modo a possibilitar a produção cultural e a captação de recursos para o desenvolvimento das atividades da associação;
II ) articular e mobilizar os Artistas, os Professores de Educação Artística, os Arte-Educadores, os Animadores/Agentes Culturais e outros profissionais afins, visando a execução dos planos, programas, projetos e eventos aprovados, mediante a prestação de serviços voluntário ou remunerado;
III ) acompanhar e orientar a preparação e o desenvolvimento das atividades artísticas/culturais, no sentido de providenciar os recursos e adotar as medidas de infra-estrutura, logística e técnica necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
IV ) verificar regularmente as condições do acervo e patrimônio do PAC, adotando as providências cabíveis para a sua adequada organização, conservação, restauração e ampliação;
V) Orientar e supervisionar a edição e divulgação das informações, das publicações, do sítio eletrônico e de outras mídias da APACRJ, inclusive coordenando o funcionamento da pinacoteca, da biblioteca.e da hemeroteca existente no PAC.  

ARTIGO 21: Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I - Execução do livro caixa constando o balanço de receitas e despesas da entidade, fazendo ou mandando fazer, de forma legal e comercial, a escrituração contábil e financeira da entidade;
II - Controlar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, em especial dos projetos com patrocínio cultural, as subvenções e os repasses públicos; 
III - Elaborar mensalmente o relatório de gestão e a prestação de contas, divulgando-o anualmente através da mídia e do sítio eletrônico www.pacrj.com, após aprovação do ConPAC;
IV - Assinar os documentos financeiros (cheques, contratos, etc), em conjunto com o Diretor Executivo, realizando todo o trabalho bancário correspondente;
V – Coordenar e executar todo o serviço de correspondência e documentação, auxiliando o Presidente nas ações administrativas;
VI - Adquirir material, equipamento e serviço, conforme o plano de trabalho ajustado e mediante a aprovação em reunião da Diretoria Executiva; comercializar os produtos e serviços gerados pela Associação;
VII – Organizar o cadastro e o controle dos sócios da APACRJ;
VIII - Providenciar e administrar os acordos, contratos e convênios de gestão, patrocínio de projetos, programas e eventos, em conjunto com o Diretor Artístico e Cultural;
IX - Promover o controle e a divulgação de avisos, regulamentos e ordens da entidade;
X - Gerenciar o pessoal, a segurança e as questões jurídicas da entidade.

TÍTULO III DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 

CAPÍTULO I: DA RECEITA 

ARTIGO 22: A receita da APACRJ é constituída de:
I - subvenções que venha a receber dos poderes públicos, conforme contrato de gestão;
II - donativos, em dinheiro ou não, que tenham fim destinado pelo doador ou a seu proveito;
III - rendas dos valores em depósito ou em custódia;
IV – cobrança de taxa de participação e venda de ingresso, produto, serviço em exposições, espetáculos, festas e outros eventos artísticos e culturais;
V – patrocínio público ou privado de projetos, programas e eventos;
VI – Contribuição dos sócios mantenedores;
VII - outras receitas a serem definidas pela Diretoria Executiva, desde que homologadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único: A Associação deverá contar com recursos para a sua manutenção e alcance de seus objetivos, buscando subvenções, patrocínios, parcerias com entidades, órgãos públicos ou empresas privadas interessadas em apoiar planos, projetos, programas e atividades artísticas e socioculturais, que tragam benefícios para o PAC e a comunidade em geral.  

CAPÍTULO II: DAS DESPESAS 

ARTIGO 23: As despesas da APACRJ se referem:
I - ao pagamento de impostos, taxas, licenças, aluguéis, contratos e direitos autorais;
II - aos gastos necessários à conservação e segurança dos bens patrimoniais e do acervo do PAC, e do material próprio, alugado ou cedido à entidade;
III - aos pagamentos relativos a serviços profissionais;
IV - aos gastos necessários à administração e aos investimentos da entidade;
V - outros gastos imprescindíveis para o alcance dos objetivos da APACRJ. . 

CAPÍTULO III: DO PATRIMÔNIO 

ARTIGO 24: O patrimônio da APACRJ será constituído de:
I – acervo já existente no Ponto de Ação Cultural (pinacoteca, biblioteca, hemeroteca e discoteca), doado ao Povo Fluminense por Artistas, membros da Comunidade e Entidades, em caráter inalienável.
II- doações ou contribuições feitas por pessoas físicas ou jurídicas;
III- bens e direitos que adquirir;
IV - saldos de exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.
§ 1º: Os bens, os direitos e valores pertencentes à entidade só podem ser utilizados para a realização de seus objetivos e finalidades constantes nos artigos 2º e 3º deste Estatuto. 
§ 2º: A entidade poderá receber doações ou legados com ou sem encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais e aquisição de materiais ou custeio de determinados serviços. 
§ 3º: O ConPAC indicará uma “Comissão Especial do Patrimônio Artístico e Cultural do PAC = CEPAC”, presidida pelo Diretor Artístico e Cultural da Associação e organizada conforme o previsto no Regimento Interno, a qual será responsável pelo inventário, conservação, ampliação e proteção do acervo; esta Comissão deverá também proceder o registro do acervo atendendo as formalidades legais.
§ 4º: Em caso de extinção da Associação, seu patrimônio, legados, doações e acervo, bem como o excedente financeiro porventura existente, reverterão em favor do patrimônio do Ponto de Ação Cultural = PAC e gerido por associação (OS) com o objetivo e finalidades semelhantes à APACRJ, sendo que os mesmos deverão permanecer na sede do Município de Barra Mansa/RJ – Brasil.

TÍTULO IV:DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

ARTIGO 25: A reforma do presente Estatuto só poderá ser efetuada por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Administração. 

ARTIGO 26: Em caso de má conduta de associado ou funcionário, caberá ao ConPAC  a aplicação da pena a ser imposta, com amplo direito de defesa e contraditório nos termos legais vigentes. 

ARTIGO 27: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo ConPAC.

ARTIGO 28: O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, em Assembléia de fundação, pela maioria simples dos votos.

§ 1º: Os primeiros membros do Conselho de Administração da APACRJ (ConPAC), conforme o artigo 11 – I e III deste Estatuto, serão indicados nesta mesma Assembléia de fundação, imediatamente após a aprovação do Estatuto, que provisoriamente exercerão as competências da DirEx mencionadas no Capítulo III do Título II, até o atendimento do artigo 11, alínea II e 13, alínea III deste Estatuto; serão também escolhidos excepcionalmente em relação ao artigo 11, parágrafo 7º.
§ 2º: Os primeiros membros representantes do Poder Público no ConPAC, conforme o artigo 11, alínea II deste Estatuto, serão indicados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da aprovação/assinatura do contrato de gestão do Ponto de Ação Cultural = PAC de Barra Mansa/RJ.

Barra Mansa/RJ, 23 de Agosto de 2009.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convidamos a todos os interessados em participarem da Assembléia de Fundação da Associação do Ponto de Ação Cultural do Rio de Janeiro = APACRJ, no dia 23/08/2009, as 10 horas, na sede do Ponto de Ação Cultural, sito à rua Prof. Pedro Vaz, nº 1, Centro, Barra Mansa/RJ-Brasil, para tratar da seguinte pauta:

1º) aprovação do Estatuto;
2º) indicação e posse dos membros do Conselho de Administração, de acordo com os artigos 11, alíneas I e III, e 28, parágrafo 1º deste Estatuto;
3º) fixação do valor mínimo da contribuição mensal pelos Sócios Mantenedores.

Barra Mansa, 14/08/2009

Francis Moraes Marques
P/ comissão organizadora

 

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